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CTVA para admitidos após 1998

19/10/22

Comunicado aos Empregados da Caixa ativos e/ou  aposentados que recebem ou recebiam a verba denominada  CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO 
1. Comunicamos aos empregados da Caixa, ativos ou aposentados, que RECEBEM ou RECEBERAM a Verba Salarial denominada CTVA e que não fizeram parte da RT-0083700-59.2008.5.21.0008, que poderão se beneficiar dos efeitos desta ação.
2. Na última decisão proferida nesse processo, em 04/05/2015, foi facultado aos empregados que satisfizessem os requisitos básicos da sentença, que poderiam se beneficiar dos efeitos da mesma conforme o disposto abaixo:  
- “ 10. Dos legitimados para promover a liquidação e execução. (...)Desta sorte, nada obsta que aqueles que venham a completar o prazo de dez anos em período posterior à publicação deste decreto judicial (termo final tratado anteriormente) interponham ação de cumprimento de sentença ou execução individual para ter seu direito alcançado, dentro dos limites objetivos delineados no processo em apreço.”
3. Portanto, quem tinha o CTVA e completou os dez a partir de MAIO 2015, favor entrar em contato com o jurídico do sindicato ou com Antony. Ressaltamos que a contagem dos dez anos não precisa ser ininterrupta, ou seja, basta contar a partir do primeiro CTVA até o ultimo mês ou atual que recebe(eu) CTVA. Pode haver intervalos no meio desse período, sem nenhum prejuízo para a contagem final.
4. Considerando que a decisão deixou a lista dos legitimados em aberto e que o Sindicato precisa das informações dos interessados para confeccioná-la, solicitamos aos empregados que se enquadrem nessa situação, preencher o formulário abaixo com as informações requisitadas (em arquivo word ou excel) e  enviar  para o e-mail deltas17@yahoo.com. Poderemos disponibilizar essa tabela por e-mail para facilitar o preenchimento. Favor enviar as informações do seu e-mail pessoal particular (não pode ser o corporativo). Qualquer dúvida entrar em contato com Antony (84-988323185 – ZAP ou antony_siqueira@hotmail.com). Solicitamos enviar essas informações até o dia 20/11/2022.

LEVANTAMENTO SEEB/RN – AÇÃO CTVA - 83700-59.2008.5.21.0008

   

Nome

-Data de admissão na Caixa

-Mês/ano em que recebeu pela primeira vez a rubrica 2005 CTVA:

-Data da designação e nome da função exercida quando recebeu pela primeira vez a rubrica 2005 CTVA

-Se recebe a rubrica CTVA 2005 até hoje informe o valor recebido em OUT/22. Caso contrário informe "NÃO"

Se recebeu a rubrica 2005 CTVA  por um período, a qual vinha diminuindo até zerar e hoje não recebe mais, informe  o mês/ano em que recebeu a rubrica CTV 2005 antes do zeramento

Se recebeu a rubrica 2005 CTVA  por um período, a qual vinha diminuindo até zerar e hoje não recebe mais, informe  o valor recebido no mês/ano em que recebeu a rubrica CTV 2005 antes do zeramento

Se hoje não exerce mais função, informe a data da destituição da função que exercia quando recebeu pela ultima vez a rubrica 2005 CTVA

1. Fulano de Tal

DD/MM/AA

 MM/AA

MM/AA-FC/FG 

R$ XXXXX

MM/AA

MM/AA

AA/MM/AA