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CAIXA ACATA DECISÃO JUDICIAL E CESSA DESIGNAÇÃO DE CAIXA-MINUTO

14/02/23

Em setembro de 2017, o Sindicato dos Bancários/ES ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP Nº 0001368-22.2017.5.17.0011) na Justiça do Trabalho contra a designação de caixa-minuto. Em outubro de 2018, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região) decidiram que designação de caixa-minuto era ilegal e deveria cessar imediatamente. “(…) por maioria, dar provimento para declarar a ilegalidade do normativo interno que estabelece a designação por minuto para o exercício das funções de caixa, ou seja, o RH 184 – versão 033, determinando que o reclamado [Caixa] se abstenha de tais designações, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia e por empregado”, determinou o acórdão do TRT. 
Apesar do advogado da Caixa ter feito a sustentação oral e o acórdão ter sido publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o Banco só oficializou em 1º de fevereiro aos empregados, que a Caixa, por força de determinação judicial, vai se abster de efetuar designações de caixa-minuto. Para justificar o lapso temporal de mais de quatro anos para cumprir a decisão, a Caixa alegou que não havia sido notificada. A Caixa recorreu da decisão do TRT e o processo aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
A designação por minuto implica em perdas financeiras, além de ser nula do ponto de vista do encarreiramento do trabalhador, uma vez que o desempenho da função não soma pontos para o score do empregado. Sem contar que o arranjo, bastante conveniente ao Banco, precariza a atividade profissional desse empregado, ao mesmo tempo em que desvaloriza o caixa efetivo.
A decisão, por enquanto, só vale para o Espírito Santo, no entanto é importante essa vitória pois prova que as denúncias que fazemos tem total fundamento.
É importante ressaltar que essa deveria ter sido uma decisão de Governo e não por ordem judicial. Um Governo que se diz dos trabalhadores não deveria recorrer ao mais cúmulo da exploração do capitalismo.
É importante que a Justiça tenha reconhecido a ilegalidade que estava sendo cometida contra os empregados. Embora devesse ser uma política adotada pela direção da Caixa em todo o país.