Notícias

Ação do Sindicato beneficia mais de 300 bancárias do BB

26/05/23

Foi assinado na tarde de 25 de maio, no TRT o Acordo de Conciliação entre as Bancárias e o Banco do Brasil, referente a Ação dos 15 minutos intrajornada. Direito previsto apenas para mulheres de acordo com o artigo 384 da CLT, derrubado com a Reforma Trabalhista de 2017. 
Ao todo, cerca de 310 mulheres foram beneficiadas e outras 90 ainda poderão fechar o acordo com o Banco. Representado pelo Escritório COB, o Sindicato dos Bancários do RN entrou com a Ação em 2015, requerendo o pagamento dos 50% referente à hora extra feita pelas bancárias a contar de 20/07/2010. Apesar de ter sido revogado em 2017, as bancárias tiveram seu direito garantido pela Ação do Sindicato.
A advogada Karla Araújo que acompanhou todo o processo, as chances de vitória eram grandes, mas houve muitas mudanças conjunturais no meio do processo, como a Reforma Trabalhista.
Após a Ação ganha, o Banco apresentou proposta de conciliação que foi aprovada em Plenária pelas bancárias em 22 de maio. Daí começou uma corrida contra o tempo para coleta de assinaturas e dados bancários. Resultando em um acordo que beneficiou mais de 300 mulheres.
Muitas das beneficiadas sequer sabiam da existência da ação e se surpreenderam com a rapidez do Acordo, já que devem receber o que lhes é devido até o dia 14 de junho. Como é o caso de Maria Viviane, aposentada há quatro anos do BB, que destacou o trabalho feito pelo Sindicato. ‘‘Fiquei feliz por beneficiar todas as mulheres que passaram pela mesma situação , porque a gente sabe como processo judicial demora e um acordo como esse foi bom pra todas nós’’, declarou.
Posição semelhante teve a bancária Teresa Manuela, que ainda está na ativa e parabenizou a proatividade do Sindicato. ‘‘Pra mim foi uma surpresa muito positiva, foi algo amplo, eles foram atrás, procuraram, entraram com a ação, depois nos procuraram, quer dizer, tiveram todo o interesse de fazer valer o nosso direito’’, disse.
Durante a conciliação foi acordado ainda que haverá um prazo de 60 dias para que as mulheres que não se manifestaram a favor ou contra o acordo ainda possam fazer dentro dos termos apresentados, bem como, aquelas que possuam outras ações de mesmo teor individuais ou não, possam optar. Para isso será necessário procurar nossa Assessoria Jurídica para receber os devidos esclarecimentos.
O Acordo foi fechado durante a Semana de Conciliação do TRT 21 e a audiência foi presidida pelas juízas Rachel Vilar de Oliveira Villarim e Fátima Chistiaine Gomes de Oliveira.