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Vitória Sindical: TRT da 21ª Região determina que Mercantil reintegre bancário e dirigente do SEEB-RN

24/10/23

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em decisão unânime, determinou que o Banco Mercantil reintegre o bancário e dirigente sindical do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, Marcos Tinoco.
 
No mês de junho de 2022, o Banco Mercantil efetuou a demissão de Marcos Tinoco, alegando encerramento das atividades da agência de Natal como justificativa. Essa dispensa ocorreu apenas alguns meses após a posse do bancário no cargo de dirigente sindical, cargo que tinha previsão de término em 17 de abril de 2025.
 
A Constituição Federal, de acordo com o artigo 8º, inciso VIII, estabelece que "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei". Portanto, a conduta do Mercantil foi considerada uma violação do direito do bancário à estabilidade no emprego, caracterizando um ato antissindical.
 
Diante dessa situação, Tinoco entrou com uma ação trabalhista buscando sua reintegração imediata. Finalmente, em 13 de setembro, no contexto de embargos de declaração no TRT, os desembargadores reconheceram o direito à estabilidade sindical e determinaram que o Mercantil reintegre Marcos Tinoco, dentro de um prazo de dez dias após a publicação da decisão. Ressaltamos que cabe recurso.
 
Essa é uma vitória significativa para o trabalhador e dirigente sindical do Rio Grande do Norte, que, por meio de seu comprometimento, continuará a defender e fortalecer os interesses coletivos da categoria!