Notícias

Mudanças nas demissões em empresas estatais: o que você precisa saber

04/03/24

O julgamento ocorreu em 08 de fevereiro de 2024 e concluiu o seguinte:
 
 
Qual o objeto da ação?
 
Trata-se da possibilidade de dispensa de empregados de empresas de economia mista sem justo motivo. O caso concreto é de cinco funcionários do Banco do Brasil, mas o tema envolve todas as empresas de economia mista.
 
O que foi decidido pelo STF?
 
Que fazem parte da ação os empregados de empresas públicas e de economia mista que foram admitidos por concurso público.
 
Os empregados de empresas públicas e de economia mista que foram admitidos por concurso público podem ser demitidos sem a necessidade de haver os requisitos de uma demissão por justa causa e processo disciplinar.
 
Os empregados de empresas públicas e de economia mista que foram admitidos por concurso público, só poderão ser demitidos com a devida motivação, mesmo que singela. 
 
Para exemplificar o que seria uma “motivação singela” o ministro Barroso exemplificou os seguintes motivos: Baixos resultados,  corte de orçamento e/ou desempenho ruim. No entanto, esses exemplos não afetam os casos concretos, o que ao meu sentir, pode causar insegurança jurídica.
 
Os empregados de empresas públicas e de economia que foram admitidos por concurso público não gozam de estabilidade. 
 
A motivação da demissão deve ser formal, mas não há necessidade de processo administrativo.
 
Quando começa a valer os efeitos da decisão e qual o resultado dela?
 
Os efeitos da decisão são prospectivos (ex nunc). A partir da publicação da ata.
A tese e a ata não foram divulgadas e o Ministro Barroso suspendeu o julgamento apenas para divulgar o texto da tese final, mas o recurso dos trabalhadores foi negado provimento.
 
Resumo: O texto aborda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de demitir funcionários de empresas estatais sem justa causa. A decisão diz que os empregados que entraram por meio de concurso público podem ser demitidos sem necessidade de justificativa específica, mas com uma razão mínima. Por exemplo, baixo desempenho. Além disso, a decisão não garante estabilidade para esses funcionários. A motivação para a demissão precisa ser formal, mas não requer um processo administrativo. Os efeitos da decisão começam a valer a partir da sua publicação, porém os detalhes da decisão ainda não foram divulgados. O recurso dos trabalhadores contra essa decisão foi negado.
 
Natal-RN, 01 de março de 2024.
 
 
BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
OAB/RN 6.303