Notícias

Esclarecimentos sobre IR: ação “Intervalo de 15 min mulheres do Banco do Brasil"

09/04/24

Orientações sobre como proceder com a Declaração do Imposto de Renda referente ao Processo nº 0000883-88.2015.5.21.0008. Desde 2011, a Receita Federal modificou o sistema de declaração de imposto de renda relacionado a rendimentos decorrentes de processos judiciais. Aqui está um resumo simples e fácil de entender sobre como isso funciona:

 

Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Se você recebeu rendimentos acumulados decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões ou pagamentos de precatórios trabalhistas, é importante tributá-los de forma separada e registrá-los no campo específico "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" na Declaração do Imposto de Renda.

 

Cálculo da Retenção de Imposto: A retenção do imposto de renda sobre os rendimentos acumulados será realizada pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento, ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção levará em consideração o valor recebido e os meses correspondentes ao pagamento.

 

Preenchimento da Declaração: Ao preencher a declaração do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal, você deve inserir o valor recebido e o número de meses correspondentes ao pagamento. O sistema calculará o tributo devido ou indicará a isenção. Geralmente, as despesas com ação judicial podem ser deduzidas do imposto a pagar.

 

No caso específico do Processo nº 0000883-88.2015.5.21.0008, siga os seguintes passos:

 

1. Acesse a seção "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" no canto esquerdo da tela;

2. Marque a opção exclusiva na fonte;

3. Insira os dados da fonte pagadora, que neste caso é o Banco do Brasil – CNPJ nº 00.000.000/4096-77;

4. Preencha os rendimentos recebidos e o número de meses (no caso, 89).

 

É importante ressaltar que, de acordo com a homologação do acordo do referido processo, não houve retenção de imposto na fonte, devido à duração do processo, o que significa que as beneficiárias são isentas.

 

Para garantir a precisão na declaração e evitar erros, recomendamos que um contador habilitado realize o preenchimento.

 

Se surgirem dúvidas, estamos à disposição para ajudar.

 

Atenciosamente,

 

Cavalcanti, Oliveira & Batista Advogados

Rua Raimundo Chaves, nº 1.856, Candelária, Natal/RN

Fones: 4009.9700 | 4009.9714