CEF estabelece compensação de horas dos dias de greve
26/09/24
A Caixa Econômica Federal (CEF) autorizou que os trabalhadores que participaram da greve dos bancários, deflagrada no Rio Grande do Norte entre os dias 9 e 13 de setembro, compensem as horas não trabalhadas até o dia 7 de novembro.
Para o SEEB-RN, esses dias deveriam ser abonados, porque quem lutou por todos não deveria ser punido. Greve não é falta nem folga; é luta, é legítima e deve ser abonada, porque só existiu porque os bancos se recusaram a atender às justas demandas dos trabalhadores. De toda forma, a força coletiva dos que entraram em greve com força foi determinante para que, se não houve abono, tampouco tenha havido desconto de salários e de tíquetes. Dentro da lógica da compensação das horas, lutamos para estender o prazo, mas sequer as entidades do comando de negociação, com a Contraf, defenderam isso, e o prazo ficou até 7/11.
O SEEB-RN reforça que está à disposição dos funcionários que enfrentarem intercorrências relacionadas à compensação dessas horas e orienta que, em casos de dúvidas, os bancários entrem em contato com os diretores da entidade e seus delegados sindicais.
Em relação ao Banco do Brasil, as diretrizes para a compensação de horas ainda não foram informadas. Assim que houver um posicionamento, o sindicato divulgará todos os detalhes.