Notícias

Proposta do Banco do Brasil para as ausências da greve

01/10/24

“As faltas registradas no Código 308 serão convertidas para o Código 425, passando a integrar, na condição de horas negativas, o Banco de Horas disposto na Cláusula 5ª: Banco de Horas, após a formalização de instrumento aditivo ao ACT.

O prazo para a compensação do saldo das horas negativas registradas no Código 425 será até 31/12/2024. É facultado ao funcionário compensar as referidas horas negativas com abonos e folgas (exceto folgas da Justiça Eleitoral).

Os valores referentes aos dias de trabalho paralisados e descontados, assim como impactos nos Vales Alimentação e Refeição, serão devolvidos em outubro (as regras para pedidos de devolução dos VA e VRS serão informadas aos funcionários em breve).”