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Em assembleia, bancários e bancárias do Banco do Brasil aprovam a assinatura do Aditivo ao ACT 2024/2026

09/10/24

Funcionários(as) do Banco do Brasil aprovaram em assembleia nesta terça-feira, 08 de outubro, a assinatura do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 referente as faltas greve.
 
O Sindicato do Bancários desejava o abono das horas, mas o Banco do Brasil apresentou proposta unilateral de compensação de horas que foi prontamente aprovada pela CONTRAF e CONTEC sem haver de fato uma negociação. Mais uma vez a patronal pune os bravos lutadores e lutadoras que ousam lutar pelos seus direitos.
 
O que ficou acordado?
 
As faltas registradas com o código 308 - faltas não abonadas e não autorizadas - serão reclassificadas para o código 425, passando a integrar, na condição de horas negativas, o Banco de Horas, que deverá ser compensado até 31/12/2024. Por interesse do(a) bancário(a), poderão ser utilizados os abonos e folgas, exceto as da Justiça Eleitoral, para compensação das horas..
 
Bancário(a)s com filho(a)s PCD, Neurodivergentes, etc com redução de jornada por decisão judicial ou administrativa NÃO compensarão horas da greve. Os casos de não compensação total das horas até 31/12/2024 por licença saúde,  férias ou outro motivo justificável   serão tratados individualmente.
 
O que muda na prática?
 
Com a reclassificação do ponto eletrônico os dias de greve descontados na última folha de pagamento, bem como os descontos nos VR e VA serão devolvidos no mês de novembro de 2024.
 
Transparência: a empresa ficou de realizar a alteração dos códigos automaticamente, mas é necessário que o(a)s bancário(a)s acompanhem seus pontos, pois já houve descuido na reclassificação em anos anteriores.