O Sindicato iniciou a execução parcial da ação do intervalo intrajornada dos caixas do BRADESCO e está colhendo dados e a procuração dos trabalhadores para elaboração dos cálculos.
Qual o objeto da ação?
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante pleiteia o
pagamento do valor atualizado das horas extras por dia de trabalho decorrente da supressão do intervalo de intrajornada para os trabalhadores que desempenham a função de Caixa e ultrapassam a sexta hora de labor, além de seus reflexos sobre outras verbas.
Quem tem direito à ajuizar a ação individual?
Todos os empregados do Bradesco que por algum momento desemprenharam a função de caixa, que trabalharam hora extra. No período de 05/03/2016 até quando perdurar a supressão indevida.
Quais documentos são necessários para ingressar com a ação?
São necessários o RG, CPF, CTPS, comprovante de residência, contracheques (se possuir), registro de jornada (cartão de ponto), procuração.
Já ajuizei uma ação sobre esse assunto e já recebi, posso ajuizar outra ação?
Sim, nos casos em que o funcionário pleiteio um período, já recebeu, mas o Bradesco continua suprimindo o intervalo intrajornada, que trabalharam hora extra, o trabalhador poderá entrar com uma nova ação sobre o novo período de descumprimento. Em outras hipóteses é preciso avaliar o caso concreto.
Já fiz acordo em uma ação, posso ter algum valor a receber?
Da mesma forma, nos casos em que o funcionário pleiteio um período, já
recebeu, mas o Bradesco continua a supressão do intervalo de intrajornada, o trabalhador poderá entrar com uma nova ação sobre o novo período de descumprimento. Em outras hipóteses é preciso avaliar o caso concreto.
Como faço para fazer parte da listagem dos substituídos?
Você precisará enviar a procuração preenchida e os documentos para o whatsapp (84) 98737-0808 e identificar o assunto na mensagem, intervalo intrajornada do Bradesco.
A ação coletiva tem listagem?
A listagem será construída a partir da colaboração de todos os empregados substituídos que enviarem documentos. Ainda não foi feita a listagem oficial.
Poderá ser feito acordo nessa fase?
Sim, mas a composição depende de todas as partes envolvidas.
Natal-RN, 27 de agosto de 2024.
BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
OAB/RN 6.303