Estão abertas as inscrições para o Concurso Literário de 2025, onde o sindicato irá premiar autores de contos, poesias e crônicas! Confira abaixo o regulamento do concurso, e como se inscrever:
1. PARTICIPANTES:
1.1. Estão habilitados a participar os(as) bancários(as) associados da ativa e aposentados(as), pertencentes à base territorial do SEEB RN.
1.2. É vedada a participação de diretores(as) do Sindicato.
2. MODALIDADES:
2.1. Conto, Poesia e Crônica.
3. INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições são gratuitas e feitas exclusivamente por formulário eletrônico via link anexo divulgado nas redes sociais, site e mensageiro (WhatsApp) do Sindicato dos Bancários RN bem como no jornal Luta Bancária;
3.2. O participante deve se inscrever usando seu endereço de e-mail pessoal;
3.3. Os trabalhos devem ser enviados por meio do link de inscrição disponibilizado, conforme item 3.1 deste regulamento, até às 23:59h do dia 15 de agosto de 2025, seguindo os seguintes parâmetros:
3.3.1. A ficha de inscrição disponibilizada via formulário eletrônico do Google Forms deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do participante;
- Endereço completo;
- Telefone;
- E-mail;
- Chave PIX para pagamento do prêmio dos ganhadores;
- Banco;
- Agência;
- Pseudônimo;
- Título de cada obra literária.
3.4. O encaminhamento do trabalho implica na autorização do uso dos textos para sua eventual publicação e/ou divulgação por parte do Sindicato.
4. CRITÉRIOS DAS OBRAS
4.1. Todas as obras devem ser de autoria própria e inéditas, não tendo sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação, exposição, publicação e participação em qualquer outro concurso antes de sua inscrição no Concurso Literário dos Bancários 2025;
4.2. Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) obras autorais de cada modalidade, conforme item 2.1 deste regulamento.
4.3. Os trabalhos deverão ser apresentados digitados em espaço simples, tipo da fonte ARIAL, tamanho da fonte (letra) 12 (doze), com todas as páginas numeradas, sem plágios ou adaptações de outros autores, assegurando-se a livre temática dos textos.
5. JULGAMENTO:
5.1. A seleção e premiação das obras literárias serão realizadas por uma Comissão Especial composta por 03 (três) componentes, selecionados pela diretoria do Sindicato.
5.2. A divulgação dos componentes julgadores ocorrerá junto a divulgação das obras literárias vencedoras;
5.3. Cada componente da comissão julgadora irá atribuir uma nota relacionada ao quesito de sua competência e a somatória das notas de cada obra definirá sua posição no ranking;
5.4. O julgamento das obras literárias deverá seguir os seguintes critérios:
5.4.1. Originalidade na linguagem;
5.4.2. Qualidade técnica;
5.4.3. Construção do enredo;
5.5. A decisão do júri é soberana, não sendo admitido recurso.
6. PREMIAÇÃO:
6.1. Serão classificados 03 (três) trabalhos de literário por modalidade, com a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2º lugar: R$1.800,00 (mil e oitocentos reais);
3º lugar: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
6.2. Serão indicadas até 03 (três) obras literárias por modalidade com Menção Honrosa.
6.3. No dia 29/08/2025, será divulgado o resultado. Nessa mesma data, a partir das 20h, será feita a premiação, na Área de Lazer do Sindicato, situada na Rua Maria de Jesus Nunes de França, nº 541, no Bairro de Nova Parnamirim.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos participantes, os quais autorizam o Sindicato a publicar, divulgar e reproduzir os trabalhos, selecionados ou não, sob a forma que julgar conveniente, como também renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais.
7.2. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela diretoria do Sindicato.
7.3. A inscrição configura a concordância do participante com o presente Regulamento.
LINK PARA INSCRIÇÃO:
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