Os trabalhadores da empresa Losango Promoções de
Vendas Ltda ganharam o direito de jornada de trabalho idêntica àquela praticada
pelo setor bancário, é o que determina decisão em ação civil pública de autoria do procurador
do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira.
A decisão da juíza titular da Quarta vara do Trabalho de Natal Rachel de Oliveira
Villarin considerou que os empregados da Losango possuem as mesmas atribuições
dos empregados de instituições financeiras, pois
intermediavam a realização de negócios, abertura de contas concessão de crédito
e gerenciamento de cartão de crédito, liberando recursos oriundos do banco HSBC.
Nesta situação e segundo os termos do artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT e súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho TST), os
empregados da Losango possuem direito à jornada reduzida de seis horas diárias,
havendo remuneração de horas extras a partir da sexta hora de trabalho.
A juíza consignou que da investigação realizada pelo membro do Ministério Público do Trabalho ficou claro fraude á lei e omissão da verdade referente aos fatos vivenciados pelo corpo funcional da empresa ré,
havendo exploração da força de trabalho pelo prolongamento indevido da jornada
de trabalho.
Ainda na mesma decisão, e diante da importância da matéria, a magistrada registrou
que um dos efeitos da ação civil pública é o pedagógico; Busca-se evitar,
através de decisões proferidas em ações desta natureza, a ocorrência de novos
danos, novas violações legais. Faz-se mister uma ampla publicidade à decisão
judicial, para que se extermine a irregularidade, adotando-se medidas
necessárias, para que não se repita o mencionado dano, conscientizando os
trabalhadores dos seus direitos.
Para o Procurador do Trabalho, Rosivaldo da Cunha a primazia da realidade deve pontuar as relações de trabalho, de modo que pouco importa o que diz o estatuto social da empresa, ou os termos do contrato de
trabalho, uma vez que o que caracteriza a natureza da relação trabalhista são
as atividades efetivamente desempenhadas cotidianamente pelo trabalhador.
Assim, continua o Procurador: “se os trabalhadores da Losango possuíam atribuições idênticas àquelas desempenhadas pelos trabalhadores do setor bancário,
e em especial do Banco HSBC, não há motivos para tratamento diferenciado,
devendo todos cumprir a mesma jornada reduzida”.
Jornada de trabalho diferenciada justifica-se diante do perigo de adoecimento
A jornada de seis horas diárias para o setor
bancário é estipulada em lei e súmula com o objetivo de salvaguardar os trabalhadores do adoecimento causado por agentes específicos do seu ambiente laboral.
A profissão de bancário exige a realização de grande trabalho manual (principalmente digitação) o que comumente sobrecarrega a estrutura dos membros
e coluna, sendo grande a ocorrência de Lesões por Esforço
Repetitivo (LER).
Da mesma forma, o trabalho exige grande concentração e responsabilidade, o que
pode provocar stress emocional, causador das mais diversas desordens
psicológicas. Assim, a jornada reduzida proporcionaria um maior intervalo para
a recuperação física e mental destes trabalhadores.