SÃO PAULO (SP) - Com a intenção de proteger a privacidade dos
trabalhadores, a Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de
lei que pretende proibir empresas de monitorarem e-mails pessoais de
funcionários. A ideia seria restringir esse controle apenas aos e-mails
corporativos, desde que os empregados sejam previamente comunicados.
A Justiça do Trabalho tem admitido o acompanhamento de e-mails
corporativos. No entanto, o tema é controverso quando se trata de e-mail
pessoal. Há decisões que consideram o ato uma violação de privacidade.
Outras entendem que o controle pode ser feito quando o funcionário
utilizar o computador da empresa. O Projeto de Lei nº 1.429, de 2011,
proposto pelo deputado Antônio Roberto (PV-MG), contudo, pretende
responsabilizar o empregador que monitorar os e-mails pessoais. A
companhia estará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Na justificativa, o parlamentar diz que a iniciativa
pretende preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da
correspondência. "Temos presenciado uma verdadeira agressão à
individualidade dos trabalhadores, por parte das empresas e também do
serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos
empregados", diz o texto. A proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Ainda que a legislação brasileira proteja o
direito à privacidade, para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP
Advogados, "a empresa tem obrigação de monitorar todas as ferramentas de
trabalho de seus funcionários, até porque poderá ser responsabilizada
por eventuais más condutas". Segundo a advogada, não seria possível
dar privacidade total aos empregados porque o monitoramento ocorre de
forma indiscriminada. O mesmo acontece, de acordo com ela, com locais de
trabalho que dispõem de câmeras ou com funcionários de call center, por
exemplo, que têm todas suas ligações gravadas pela empresa,
independentemente de ser pessoal ou não. Para Patrícia, "o trabalhador
que quiser ampla privacidade tem que usar o seu próprio computador ou
celular para tratar de questões pessoais". Para evitar conflitos,
existem empresas que bloqueiam a abertura de e-mail pessoal em local de
trabalho, segundo a advogada. "Mas isso não resolve o problema porque o
funcionário acaba usando o e-mail corporativo para tratar de assuntos
pessoais", diz. Outra alternativa, de acordo com ela, seria fornecer
computadores específicos não monitorados para que o funcionário possa
acessar seus e-mails com privacidade. "Porém, ao fazer o login, o
funcionário poderá ser responsabilizado caso cometa algum ato ilegal
naquela máquina."
Na opinião da advogada, a Câmara dos Deputados deve ter cuidado ao
aprovar esse projeto de lei para que não se confunda o acesso ao
conteúdo do e-mail pessoal - esse pertencente ao funcionário - com o
monitoramento irrestrito do computador da empresa que tiver
expressamente comunicado seus funcionários. O advogado trabalhista
Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, também
afirma que não há como falar em invasão de privacidade e nem em
indenização por dano moral, como prevê o projeto, se a empresa dispuser
no seu contrato cláusulas que estabeleçam o monitoramento de e-mails nos
computadores da companhia.
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SÃO PAULO (SP) - Com a intenção de proteger a privacidade dos
trabalhadores, a Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de
lei que pretende proibir empresas de monitorarem e-mails pessoais de
funcionários. A ideia seria restringir esse controle apenas aos e-mails
corporativos, desde que os empregados sejam previamente comunicados.
A Justiça do Trabalho tem admitido o acompanhamento de e-mails
corporativos. No entanto, o tema é controverso quando se trata de e-mail
pessoal. Há decisões que consideram o ato uma violação de privacidade.
Outras entendem que o controle pode ser feito quando o funcionário
utilizar o computador da empresa. O Projeto de Lei nº 1.429, de 2011,
proposto pelo deputado Antônio Roberto (PV-MG), contudo, pretende
responsabilizar o empregador que monitorar os e-mails pessoais. A
companhia estará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Na justificativa, o parlamentar diz que a iniciativa
pretende preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da
correspondência. "Temos presenciado uma verdadeira agressão à
individualidade dos trabalhadores, por parte das empresas e também do
serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos
empregados", diz o texto. A proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Ainda que a legislação brasileira proteja o
direito à privacidade, para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP
Advogados, "a empresa tem obrigação de monitorar todas as ferramentas de
trabalho de seus funcionários, até porque poderá ser responsabilizada
por eventuais más condutas". Segundo a advogada, não seria possível
dar privacidade total aos empregados porque o monitoramento ocorre de
forma indiscriminada. O mesmo acontece, de acordo com ela, com locais de
trabalho que dispõem de câmeras ou com funcionários de call center, por
exemplo, que têm todas suas ligações gravadas pela empresa,
independentemente de ser pessoal ou não. Para Patrícia, "o trabalhador
que quiser ampla privacidade tem que usar o seu próprio computador ou
celular para tratar de questões pessoais". Para evitar conflitos,
existem empresas que bloqueiam a abertura de e-mail pessoal em local de
trabalho, segundo a advogada. "Mas isso não resolve o problema porque o
funcionário acaba usando o e-mail corporativo para tratar de assuntos
pessoais", diz. Outra alternativa, de acordo com ela, seria fornecer
computadores específicos não monitorados para que o funcionário possa
acessar seus e-mails com privacidade. "Porém, ao fazer o login, o
funcionário poderá ser responsabilizado caso cometa algum ato ilegal
naquela máquina."
Na opinião da advogada, a Câmara dos Deputados deve ter cuidado ao
aprovar esse projeto de lei para que não se confunda o acesso ao
conteúdo do e-mail pessoal - esse pertencente ao funcionário - com o
monitoramento irrestrito do computador da empresa que tiver
expressamente comunicado seus funcionários. O advogado trabalhista
Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, também
afirma que não há como falar em invasão de privacidade e nem em
indenização por dano moral, como prevê o projeto, se a empresa dispuser
no seu contrato cláusulas que estabeleçam o monitoramento de e-mails nos
computadores da companhia.
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Notícias
Projeto de lei impede monitoramento de e-mails pessoais
27/07/11
SÃO PAULO (SP) - Com a intenção de proteger a privacidade dos
trabalhadores, a Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de
lei que pretende proibir empresas de monitorarem e-mails pessoais de
funcionários. A ideia seria restringir esse controle apenas aos e-mails
corporativos, desde que os empregados sejam previamente comunicados.
A Justiça do Trabalho tem admitido o acompanhamento de e-mails
corporativos. No entanto, o tema é controverso quando se trata de e-mail
pessoal. Há decisões que consideram o ato uma violação de privacidade.
Outras entendem que o controle pode ser feito quando o funcionário
utilizar o computador da empresa. O Projeto de Lei nº 1.429, de 2011,
proposto pelo deputado Antônio Roberto (PV-MG), contudo, pretende
responsabilizar o empregador que monitorar os e-mails pessoais. A
companhia estará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Na justificativa, o parlamentar diz que a iniciativa
pretende preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da
correspondência. "Temos presenciado uma verdadeira agressão à
individualidade dos trabalhadores, por parte das empresas e também do
serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos
empregados", diz o texto. A proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Ainda que a legislação brasileira proteja o
direito à privacidade, para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP
Advogados, "a empresa tem obrigação de monitorar todas as ferramentas de
trabalho de seus funcionários, até porque poderá ser responsabilizada
por eventuais más condutas". Segundo a advogada, não seria possível
dar privacidade total aos empregados porque o monitoramento ocorre de
forma indiscriminada. O mesmo acontece, de acordo com ela, com locais de
trabalho que dispõem de câmeras ou com funcionários de call center, por
exemplo, que têm todas suas ligações gravadas pela empresa,
independentemente de ser pessoal ou não. Para Patrícia, "o trabalhador
que quiser ampla privacidade tem que usar o seu próprio computador ou
celular para tratar de questões pessoais". Para evitar conflitos,
existem empresas que bloqueiam a abertura de e-mail pessoal em local de
trabalho, segundo a advogada. "Mas isso não resolve o problema porque o
funcionário acaba usando o e-mail corporativo para tratar de assuntos
pessoais", diz. Outra alternativa, de acordo com ela, seria fornecer
computadores específicos não monitorados para que o funcionário possa
acessar seus e-mails com privacidade. "Porém, ao fazer o login, o
funcionário poderá ser responsabilizado caso cometa algum ato ilegal
naquela máquina."
Na opinião da advogada, a Câmara dos Deputados deve ter cuidado ao
aprovar esse projeto de lei para que não se confunda o acesso ao
conteúdo do e-mail pessoal - esse pertencente ao funcionário - com o
monitoramento irrestrito do computador da empresa que tiver
expressamente comunicado seus funcionários. O advogado trabalhista
Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, também
afirma que não há como falar em invasão de privacidade e nem em
indenização por dano moral, como prevê o projeto, se a empresa dispuser
no seu contrato cláusulas que estabeleçam o monitoramento de e-mails nos
computadores da companhia.