BRASÍLIA (DF) - A Justiça do Trabalho de Brasília condenou o Bradesco a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Numa atitude abusiva, o banco estava monitorando as contas bancárias de seus empregados sem consentimento prévio das vítimas.
O valor da condenação deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na decisão consta também que o banco está terminantemente proibido de vigiar as movimentações financeiras de seus empregados em todo o Brasil.