BRASÍLIA (DF) - Funcionários sergipanos do Banco Nordeste do Brasil
(BNB) que moram em Aracaju e trabalham no interior do Estado vão receber
vale-transporte. Até então, a empresa defendia o pagamento do beneficio
apenas aos que trabalham em cidades que ficam a menos de 30 km de
distância da Capital. Porém, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da empresa e,
assim, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE),
que confirmou a sentença condenatória do primeiro grau.
Em 2006, o banco deixou de conceder o vale-transporte aos empregados que
trabalhavam nas agências do interior do estado, à exceção do município
de Laranjeiras, com o entendimento que somente ele atende aos requisitos
estabelecidos da Resolução nº 45 do Departamento de Estradas de Rodagem
de Sergipe que definem a abrangência urbana, por ficar até 30 km de
distância da Capital.
Na defesa dos empregados, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no estado de Sergipe (SEEB) ajuizou uma ação pedindo que o
banco fosse obrigado a fornecer a verba também aos empregados residentes
em Aracaju e lotados em outra cidade. O sindicato sustentou que norma
estadual, como a instituída pelo DER, não tem validade diante da
legislação que regulamenta a matéria e não estabelece nenhuma restrição
naquele sentido (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.274/87).
De acordo com a instituição sindical, a interrupção do pagamento da
verba estava inviabilizando economicamente a continuidade dos estudos ou
mesmo a prestação de serviço de um grande número de empregados que
trabalham no interior e residem em Aracaju. Há casos em que o
vale-transporte representa diminuição de 50% na renda do bancário,
acrescentou.
O BNB, contrariado com a decisão do 20º Tribunal Regional que além da
condenação trancou seu recurso destinado ao exame na instância superior,
interpôs o agravo de instrumento, pretendendo sua liberação, mas não
conseguiu êxito.
Segundo o relator que analisou o agravo na Primeira Turma do TST,
ministro Lelio Bentes Corrêa, a restrição observada pela empresa para
conceder o vale-transporte apenas aos empregados que moram a menos de 30
km de distância do local de trabalho não encontra respaldo no art. 1º
da Lei nº 7.418/85.
A resolução do DER-SE em que se baseou o banco para impor a medida
restritiva "não tem o condão de se sobrepor à lei", esclareceu o
relator. Seu voto foi seguido por unanimidade no julgamento da Primeira
Turma.
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BRASÍLIA (DF) - Funcionários sergipanos do Banco Nordeste do Brasil
(BNB) que moram em Aracaju e trabalham no interior do Estado vão receber
vale-transporte. Até então, a empresa defendia o pagamento do beneficio
apenas aos que trabalham em cidades que ficam a menos de 30 km de
distância da Capital. Porém, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da empresa e,
assim, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE),
que confirmou a sentença condenatória do primeiro grau.
Em 2006, o banco deixou de conceder o vale-transporte aos empregados que
trabalhavam nas agências do interior do estado, à exceção do município
de Laranjeiras, com o entendimento que somente ele atende aos requisitos
estabelecidos da Resolução nº 45 do Departamento de Estradas de Rodagem
de Sergipe que definem a abrangência urbana, por ficar até 30 km de
distância da Capital.
Na defesa dos empregados, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no estado de Sergipe (SEEB) ajuizou uma ação pedindo que o
banco fosse obrigado a fornecer a verba também aos empregados residentes
em Aracaju e lotados em outra cidade. O sindicato sustentou que norma
estadual, como a instituída pelo DER, não tem validade diante da
legislação que regulamenta a matéria e não estabelece nenhuma restrição
naquele sentido (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.274/87).
De acordo com a instituição sindical, a interrupção do pagamento da
verba estava inviabilizando economicamente a continuidade dos estudos ou
mesmo a prestação de serviço de um grande número de empregados que
trabalham no interior e residem em Aracaju. Há casos em que o
vale-transporte representa diminuição de 50% na renda do bancário,
acrescentou.
O BNB, contrariado com a decisão do 20º Tribunal Regional que além da
condenação trancou seu recurso destinado ao exame na instância superior,
interpôs o agravo de instrumento, pretendendo sua liberação, mas não
conseguiu êxito.
Segundo o relator que analisou o agravo na Primeira Turma do TST,
ministro Lelio Bentes Corrêa, a restrição observada pela empresa para
conceder o vale-transporte apenas aos empregados que moram a menos de 30
km de distância do local de trabalho não encontra respaldo no art. 1º
da Lei nº 7.418/85.
A resolução do DER-SE em que se baseou o banco para impor a medida
restritiva "não tem o condão de se sobrepor à lei", esclareceu o
relator. Seu voto foi seguido por unanimidade no julgamento da Primeira
Turma.
TST condena BNB a pagar vale-transporte para funcionários em Sergipe
17/08/11
BRASÍLIA (DF) - Funcionários sergipanos do Banco Nordeste do Brasil
(BNB) que moram em Aracaju e trabalham no interior do Estado vão receber
vale-transporte. Até então, a empresa defendia o pagamento do beneficio
apenas aos que trabalham em cidades que ficam a menos de 30 km de
distância da Capital. Porém, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da empresa e,
assim, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE),
que confirmou a sentença condenatória do primeiro grau.
Em 2006, o banco deixou de conceder o vale-transporte aos empregados que
trabalhavam nas agências do interior do estado, à exceção do município
de Laranjeiras, com o entendimento que somente ele atende aos requisitos
estabelecidos da Resolução nº 45 do Departamento de Estradas de Rodagem
de Sergipe que definem a abrangência urbana, por ficar até 30 km de
distância da Capital.
Na defesa dos empregados, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no estado de Sergipe (SEEB) ajuizou uma ação pedindo que o
banco fosse obrigado a fornecer a verba também aos empregados residentes
em Aracaju e lotados em outra cidade. O sindicato sustentou que norma
estadual, como a instituída pelo DER, não tem validade diante da
legislação que regulamenta a matéria e não estabelece nenhuma restrição
naquele sentido (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.274/87).
De acordo com a instituição sindical, a interrupção do pagamento da
verba estava inviabilizando economicamente a continuidade dos estudos ou
mesmo a prestação de serviço de um grande número de empregados que
trabalham no interior e residem em Aracaju. Há casos em que o
vale-transporte representa diminuição de 50% na renda do bancário,
acrescentou.
O BNB, contrariado com a decisão do 20º Tribunal Regional que além da
condenação trancou seu recurso destinado ao exame na instância superior,
interpôs o agravo de instrumento, pretendendo sua liberação, mas não
conseguiu êxito.
Segundo o relator que analisou o agravo na Primeira Turma do TST,
ministro Lelio Bentes Corrêa, a restrição observada pela empresa para
conceder o vale-transporte apenas aos empregados que moram a menos de 30
km de distância do local de trabalho não encontra respaldo no art. 1º
da Lei nº 7.418/85.
A resolução do DER-SE em que se baseou o banco para impor a medida
restritiva "não tem o condão de se sobrepor à lei", esclareceu o
relator. Seu voto foi seguido por unanimidade no julgamento da Primeira
Turma.