Diz a sentença: "Para que um cargo seja considerado de confiança e se enquadre na norma de exceção (...), é necessária a configuração simultânea dos seguintes requisitos: o pagamento de gratificação 1/3 superior à remuneração do cargo efetivo e o exercício de atribuições que realmente demandam fidúcia especial por parte do empregador?. Diante do exposto, o juiz considerou extras as horas trabalhadas além da sexta hora diária".
Também houve sentenças favoráveis para os operadores financeiros júnior, analistas júnior, auxiliares técnicos, analistas de conformidade júnior, analistas de engenharia e arquitetura, gerentes de contas e gerentes de setor unidade de apoio.
BRASÍLIA - Analistas júnior e pleno têm direito às 7ª e 8ª horas extras. A decisão foi do TRT da 10ª Região, que confirmou a natureza técnica e burocrática das funções de analista júnior e pleno do Banco do Brasil, condenando-o a efetuar pagamento da 7ª e 8ª horas extras, com todos os reflexos, inclusive quanto à contribuição da Previ.
BAURU - Em junho, um grupo grupo de arquitetos e engenheiros, que ingressaram na Justiça pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, obteve vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou o pagamento das 7ª e 8ª horas.
A Justiça entendeu que o grupo de engenheiros e o arquiteto do BB, por não ocuparem cargos de confiança, apenas cargos técnicos, deveriam ter jornada de 6 horas.
Além de considerar a jornada de 8 horas ilegal, determinou o pagamento das duas horas a mais, consideradas horas extras, retroativas a 11 de julho de 2001, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos.
Diz a sentença: "Para que um cargo seja considerado de confiança e se enquadre na norma de exceção (...), é necessária a configuração simultânea dos seguintes requisitos: o pagamento de gratificação 1/3 superior à remuneração do cargo efetivo e o exercício de atribuições que realmente demandam fidúcia especial por parte do empregador?. Diante do exposto, o juiz considerou extras as horas trabalhadas além da sexta hora diária".
Também houve sentenças favoráveis para os operadores financeiros júnior, analistas júnior, auxiliares técnicos, analistas de conformidade júnior, analistas de engenharia e arquitetura, gerentes de contas e gerentes de setor unidade de apoio.
BRASÍLIA - Analistas júnior e pleno têm direito às 7ª e 8ª horas extras. A decisão foi do TRT da 10ª Região, que confirmou a natureza técnica e burocrática das funções de analista júnior e pleno do Banco do Brasil, condenando-o a efetuar pagamento da 7ª e 8ª horas extras, com todos os reflexos, inclusive quanto à contribuição da Previ.
BAURU - Em junho, um grupo grupo de arquitetos e engenheiros, que ingressaram na Justiça pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, obteve vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou o pagamento das 7ª e 8ª horas.
A Justiça entendeu que o grupo de engenheiros e o arquiteto do BB, por não ocuparem cargos de confiança, apenas cargos técnicos, deveriam ter jornada de 6 horas.
Além de considerar a jornada de 8 horas ilegal, determinou o pagamento das duas horas a mais, consideradas horas extras, retroativas a 11 de julho de 2001, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos.
PERNAMBUCO - Em primeira instância, os assistentes de negócios venceram as 7ª e 8ª horas. Pela sentença, o cargo em questão não se trata de função de confiança, mas de função técnica. Portanto, a jornada devida é a mesma da categoria: seis horas.
Diz a sentença: "Para que um cargo seja considerado de confiança e se enquadre na norma de exceção (...), é necessária a configuração simultânea dos seguintes requisitos: o pagamento de gratificação 1/3 superior à remuneração do cargo efetivo e o exercício de atribuições que realmente demandam fidúcia especial por parte do empregador?. Diante do exposto, o juiz considerou extras as horas trabalhadas além da sexta hora diária".
Também houve sentenças favoráveis para os operadores financeiros júnior, analistas júnior, auxiliares técnicos, analistas de conformidade júnior, analistas de engenharia e arquitetura, gerentes de contas e gerentes de setor unidade de apoio.
BRASÍLIA - Analistas júnior e pleno têm direito às 7ª e 8ª horas extras. A decisão foi do TRT da 10ª Região, que confirmou a natureza técnica e burocrática das funções de analista júnior e pleno do Banco do Brasil, condenando-o a efetuar pagamento da 7ª e 8ª horas extras, com todos os reflexos, inclusive quanto à contribuição da Previ.
BAURU - Em junho, um grupo grupo de arquitetos e engenheiros, que ingressaram na Justiça pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, obteve vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou o pagamento das 7ª e 8ª horas.
A Justiça entendeu que o grupo de engenheiros e o arquiteto do BB, por não ocuparem cargos de confiança, apenas cargos técnicos, deveriam ter jornada de 6 horas.
Além de considerar a jornada de 8 horas ilegal, determinou o pagamento das duas horas a mais, consideradas horas extras, retroativas a 11 de julho de 2001, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos.