Na quinta-feira (11/08), a Justiça do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão (parceiro do nosso Sindicato) e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua, no prazo de dez dias a contar daquela data, as funções dos empregados descomissionados e o fim de qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.
Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez
duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a
qual classificou como "intimidatória e ditatorial" e totalmente
inadequada "às concepções modernas que devem nortear as relações de
trabalho." O juiz foi além e enquadrou a situação como "abuso de
direito" por parte do banco.
Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar
multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e,
ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não
reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo
estipulado.
(Fonte: Seeb/MA)
Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez
duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a
qual classificou como "intimidatória e ditatorial" e totalmente
inadequada "às concepções modernas que devem nortear as relações de
trabalho." O juiz foi além e enquadrou a situação como "abuso de
direito" por parte do banco.
Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar
multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e,
ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não
reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo
estipulado.
(Fonte: Seeb/MA)
Na quinta-feira (11/08), a Justiça do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão (parceiro do nosso Sindicato) e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua, no prazo de dez dias a contar daquela data, as funções dos empregados descomissionados e o fim de qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.
Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez
duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a
qual classificou como "intimidatória e ditatorial" e totalmente
inadequada "às concepções modernas que devem nortear as relações de
trabalho." O juiz foi além e enquadrou a situação como "abuso de
direito" por parte do banco.
Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar
multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e,
ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não
reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo
estipulado.
(Fonte: Seeb/MA)