Na quinta-feira (11/08), a Justiça do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão (parceiro do nosso Sindicato) e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua, no prazo de dez dias a contar daquela data, as funções dos empregados descomissionados e o fim de qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.



Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a qual classificou como "intimidatória e ditatorial" e totalmente inadequada "às concepções modernas que devem nortear as relações de trabalho." O juiz foi além e enquadrou a situação como "abuso de direito" por parte do banco.


 


Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e, ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo estipulado.


 


(Fonte: Seeb/MA)


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Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a qual classificou como "intimidatória e ditatorial" e totalmente inadequada "às concepções modernas que devem nortear as relações de trabalho." O juiz foi além e enquadrou a situação como "abuso de direito" por parte do banco.


 


Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e, ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo estipulado.


 


(Fonte: Seeb/MA)


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Notícias

No Maranhão: Justiça manda reintegrar descomissionados do BB

19/08/11

Na quinta-feira (11/08), a Justiça do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão (parceiro do nosso Sindicato) e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua, no prazo de dez dias a contar daquela data, as funções dos empregados descomissionados e o fim de qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.



Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a qual classificou como "intimidatória e ditatorial" e totalmente inadequada "às concepções modernas que devem nortear as relações de trabalho." O juiz foi além e enquadrou a situação como "abuso de direito" por parte do banco.


 


Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e, ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo estipulado.


 


(Fonte: Seeb/MA)