O Banco do Brasil tem de devolver aos clientes com correção de juros as taxas cobradas, em 2006 e 2007, referentes à emissão de cheques abaixo de R$ 40,00. A decisão é da 15ª Vara Civil, primeira instância da Justiça Paulista.
Na determinação, a Justiça deixa claro que a compensação de cheques é um
serviço oferecido para as organizações financeiras, não ao cliente.
Desta forma, é proibida a cobrança sobre qualquer tipo de compensação.
Importante lembrar que resolução, editada em 2007 pelo Banco Central, vedou qualquer cobrança de tarifas decorrente da compensação de cheques. Com as normas, os bancos extinguiram a cobrança de taxa por cheques emitidos com baixo valor. Na época, o BB, segundo denúncias ao Ministério Público, cobrava R$ 0,50 por cheque emitido abaixo de R$ 40,00.
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Na determinação, a Justiça deixa claro que a compensação de cheques é um
serviço oferecido para as organizações financeiras, não ao cliente.
Desta forma, é proibida a cobrança sobre qualquer tipo de compensação.
Importante lembrar que resolução, editada em 2007 pelo Banco Central, vedou qualquer cobrança de tarifas decorrente da compensação de cheques. Com as normas, os bancos extinguiram a cobrança de taxa por cheques emitidos com baixo valor. Na época, o BB, segundo denúncias ao Ministério Público, cobrava R$ 0,50 por cheque emitido abaixo de R$ 40,00.
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Na determinação, a Justiça deixa claro que a compensação de cheques é um
serviço oferecido para as organizações financeiras, não ao cliente.
Desta forma, é proibida a cobrança sobre qualquer tipo de compensação.
Importante lembrar que resolução, editada em 2007 pelo Banco Central, vedou qualquer cobrança de tarifas decorrente da compensação de cheques. Com as normas, os bancos extinguiram a cobrança de taxa por cheques emitidos com baixo valor. Na época, o BB, segundo denúncias ao Ministério Público, cobrava R$ 0,50 por cheque emitido abaixo de R$ 40,00.