"De regra, a CEF e a FUNCEF não pagam a complementação de aposentadoria levando em conta os valores do CTVA, ao que têm direito os funcionários aposentados da CEF.

Para aqueles que realizaram o saldamento do REG/REPLAN, retroativo a 31/08/2006, devem ajuizar ação até 31/08/2011, como forma de buscar a repercussão dos valores correspondentes ao CTVA no aporte financeiro decorrente do saldamento. A medida é necessária como forma de evitar a discussão envolvendo a prescrição total do direito de ação, que corre em 5 anos contados da data da lesão.

Já para os funcionários que permanecem vinculados ao REG/REPLAN, não corre a prescrição antes mencionada, pois não realizaram o saldamento." 


"> "De regra, a CEF e a FUNCEF não pagam a complementação de aposentadoria levando em conta os valores do CTVA, ao que têm direito os funcionários aposentados da CEF.

Para aqueles que realizaram o saldamento do REG/REPLAN, retroativo a 31/08/2006, devem ajuizar ação até 31/08/2011, como forma de buscar a repercussão dos valores correspondentes ao CTVA no aporte financeiro decorrente do saldamento. A medida é necessária como forma de evitar a discussão envolvendo a prescrição total do direito de ação, que corre em 5 anos contados da data da lesão.

Já para os funcionários que permanecem vinculados ao REG/REPLAN, não corre a prescrição antes mencionada, pois não realizaram o saldamento." 


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Notícias

PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO À AÇÃO DO CTVA, SÓ PARA QUEM SALDOU!

25/08/11

































































"De regra, a CEF e a FUNCEF não pagam a complementação de aposentadoria levando em conta os valores do CTVA, ao que têm direito os funcionários aposentados da CEF.

Para aqueles que realizaram o saldamento do REG/REPLAN, retroativo a 31/08/2006, devem ajuizar ação até 31/08/2011, como forma de buscar a repercussão dos valores correspondentes ao CTVA no aporte financeiro decorrente do saldamento. A medida é necessária como forma de evitar a discussão envolvendo a prescrição total do direito de ação, que corre em 5 anos contados da data da lesão.

Já para os funcionários que permanecem vinculados ao REG/REPLAN, não corre a prescrição antes mencionada, pois não realizaram o saldamento."