A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira, dia 24, proposta que permite aos empregados do setor
público e da inciativa privada escolher o banco no qual querem receber
seus salários. Pela proposta, que ainda será analisada pelo Plenário, os
aposentados e os pensionistas terão o mesmo direito.
Conforme a proposta, os contratos entre os bancos e as pessoas jurídicas
que estiverem em vigor na data de publicação da lei (se esta for
aprovada) serão respeitados até as datas dos respectivos vencimentos.
Depois disso, os beneficiários dos pagamentos terão direito de escolha.
A proposta também permite que o beneficiário mude seu banco, desde que
faça comunicação por escrito à sua fonte pagadora com antecedência de 90
dias.
Os empregados recém-contratados terão prazo de dois dias úteis para
fazer a opção por um banco. Se não o fizerem, as empresas poderão
fazê-lo, mas respeitando o direito de mudança, posteriormente.
O projeto não se aplica às localidades onde haja apena uma ou nenhuma agência bancária.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paes Landim
(PTB-PI), aos projetos de lei 4501/01, do Senado; 5433/05, do deputado
Alex Canziani (PTB-PR); e 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
"Observe-se que outros países, como Argentina, Chile e Estados Unidos,
já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a
qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda
mais na direção da aprovação do projeto", afirmou o relator.
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A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira, dia 24, proposta que permite aos empregados do setor
público e da inciativa privada escolher o banco no qual querem receber
seus salários. Pela proposta, que ainda será analisada pelo Plenário, os
aposentados e os pensionistas terão o mesmo direito.
Conforme a proposta, os contratos entre os bancos e as pessoas jurídicas
que estiverem em vigor na data de publicação da lei (se esta for
aprovada) serão respeitados até as datas dos respectivos vencimentos.
Depois disso, os beneficiários dos pagamentos terão direito de escolha.
A proposta também permite que o beneficiário mude seu banco, desde que
faça comunicação por escrito à sua fonte pagadora com antecedência de 90
dias.
Os empregados recém-contratados terão prazo de dois dias úteis para
fazer a opção por um banco. Se não o fizerem, as empresas poderão
fazê-lo, mas respeitando o direito de mudança, posteriormente.
O projeto não se aplica às localidades onde haja apena uma ou nenhuma agência bancária.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paes Landim
(PTB-PI), aos projetos de lei 4501/01, do Senado; 5433/05, do deputado
Alex Canziani (PTB-PR); e 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
"Observe-se que outros países, como Argentina, Chile e Estados Unidos,
já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a
qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda
mais na direção da aprovação do projeto", afirmou o relator.
Aprovado projeto que prevê escolha do banco para receber salário
26/08/11
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira, dia 24, proposta que permite aos empregados do setor
público e da inciativa privada escolher o banco no qual querem receber
seus salários. Pela proposta, que ainda será analisada pelo Plenário, os
aposentados e os pensionistas terão o mesmo direito.
Conforme a proposta, os contratos entre os bancos e as pessoas jurídicas
que estiverem em vigor na data de publicação da lei (se esta for
aprovada) serão respeitados até as datas dos respectivos vencimentos.
Depois disso, os beneficiários dos pagamentos terão direito de escolha.
A proposta também permite que o beneficiário mude seu banco, desde que
faça comunicação por escrito à sua fonte pagadora com antecedência de 90
dias.
Os empregados recém-contratados terão prazo de dois dias úteis para
fazer a opção por um banco. Se não o fizerem, as empresas poderão
fazê-lo, mas respeitando o direito de mudança, posteriormente.
O projeto não se aplica às localidades onde haja apena uma ou nenhuma agência bancária.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paes Landim
(PTB-PI), aos projetos de lei 4501/01, do Senado; 5433/05, do deputado
Alex Canziani (PTB-PR); e 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
"Observe-se que outros países, como Argentina, Chile e Estados Unidos,
já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a
qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda
mais na direção da aprovação do projeto", afirmou o relator.