O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei das Filas e que compete ao município legislar sobre assuntos locais. No processo, o BB argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades. A decisão do Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. \\\"Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor\\\", diz a decisão.



"> O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei das Filas e que compete ao município legislar sobre assuntos locais. No processo, o BB argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades. A decisão do Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. \\\"Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor\\\", diz a decisão.



">

Notícias

Banco do Brasil terá que cumprir Lei das Filas

31/08/11

O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei das Filas e que compete ao município legislar sobre assuntos locais. No processo, o BB argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades. A decisão do Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. \\\"Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor\\\", diz a decisão.