A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei lei 12.469, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda, informa o "Diário Oficial" da União desta segunda-feira.

Dilma vetou, no entanto, a possibilidade de o empregador deduzir montantes pagos para plano de saúde privados de empregados domésticos.

O texto afirma que o desconto configuraria "benefício fiscal" e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva.

O texto altera as faixas de isenção e contribuição de acordo com o rendimento, conforme anunciadas há alguns meses. Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado).

A lei estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011

Base de cálculo mensal, em R$    Alíquota, em%    Parcela a deduzir do imposto, em R$

Até 1.566,61                                       zero    zero

De 1.566,62 até 2.347,85                         7,5%    117,49

De 2.347,86 até 3.130,51                      15%    293,58

De 3.130,52 até 3.911,63                         22,50%    528,37

Acima de 3.911,63                                            27,50%    

723,95

onte: Folha de S.Paulo


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Dilma vetou, no entanto, a possibilidade de o empregador deduzir montantes pagos para plano de saúde privados de empregados domésticos.

O texto afirma que o desconto configuraria "benefício fiscal" e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva.

O texto altera as faixas de isenção e contribuição de acordo com o rendimento, conforme anunciadas há alguns meses. Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado).

A lei estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011

Base de cálculo mensal, em R$    Alíquota, em%    Parcela a deduzir do imposto, em R$

Até 1.566,61                                       zero    zero

De 1.566,62 até 2.347,85                         7,5%    117,49

De 2.347,86 até 3.130,51                      15%    293,58

De 3.130,52 até 3.911,63                         22,50%    528,37

Acima de 3.911,63                                            27,50%    

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Notícias

Dilma aprova reajuste do IR mas veta dedução extra de doméstico

01/09/11

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei lei 12.469, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda, informa o "Diário Oficial" da União desta segunda-feira.

Dilma vetou, no entanto, a possibilidade de o empregador deduzir montantes pagos para plano de saúde privados de empregados domésticos.

O texto afirma que o desconto configuraria "benefício fiscal" e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva.

O texto altera as faixas de isenção e contribuição de acordo com o rendimento, conforme anunciadas há alguns meses. Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado).

A lei estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011

Base de cálculo mensal, em R$    Alíquota, em%    Parcela a deduzir do imposto, em R$

Até 1.566,61                                       zero    zero

De 1.566,62 até 2.347,85                         7,5%    117,49

De 2.347,86 até 3.130,51                      15%    293,58

De 3.130,52 até 3.911,63                         22,50%    528,37

Acima de 3.911,63                                            27,50%    

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