O ABN AMRO Real S.A foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um gerente operacional de Recife, afastado do trabalho vítima de LER.
Em agravo de instrumento ao TST, o Banco pretendia obter a redução da indenização, mas a 7ª Turma rejeitou o apelo patronal. Segundo a Justiça, o Banco exigiu que um empregado prestasse serviço em horário extraordinário e não observou as normas de medicina e segurança do trabalho.
O gerente trabalhou para o Banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais, sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço.
Nos dias de maior movimento - entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, o expediente ia até as 21h, com o mesmo intervalo.