A greve dos bancários não impede a população de pagar suas contas dentro do vencimento. Confira as opções para evitar multas e encargos.
A greve dos bancários não isenta a população de pagar suas contas dentro do vencimento. Para evitar que sejam cobradas multas e encargos por atraso ou a negativação do nome nos serviços de proteção de crédito, a população tem algumas opções:
Correspondentes bancários - estabelecimentos comerciais credenciados pelos bancos, agências dos Correios e lotéricas são habilitados para receber o pagamento de contas até a data do vencimento.
Pela internet e caixas eletrônicos - o consumidor pode pedir o débito automático em conta corrente de sua dívida ou pode ainda pagar nos caixas eletrônicos, desde que o boleto tenha um código de barras.
Nos casos de cheques que estão para compensar, cuja conta não tenha fundos suficientes, o consumidor pode tentar resgatar o título - se ainda estiver com o credor - ou, ainda, efetuar depósito via caixa eletrônico, caso o cheque já esteja no banco.
O Procon orienta a população para o fato de que o serviço bancário e o de compensação são atividades essenciais nos termos da lei de greve, portanto, eles deverão ser garantido um efetivo mínimo. Essa condição, segundo o Procon, provavelmente manterá o funcionamento de caixas eletrônicos e o atendimento via internet e os pagamentos de aposentados.
Caso nenhuma das alternativas sugeridas sejam viáveis, você deve entrar em contato com o credor e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento, como a própria sede da empresa. Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte o fornecimento de outro local de pagamento, você deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A greve dos bancários não impede a população de pagar suas contas dentro do vencimento. Confira as opções para evitar multas e encargos.
A greve dos bancários não isenta a população de pagar suas contas dentro do vencimento. Para evitar que sejam cobradas multas e encargos por atraso ou a negativação do nome nos serviços de proteção de crédito, a população tem algumas opções:
Correspondentes bancários - estabelecimentos comerciais credenciados pelos bancos, agências dos Correios e lotéricas são habilitados para receber o pagamento de contas até a data do vencimento.
Pela internet e caixas eletrônicos - o consumidor pode pedir o débito automático em conta corrente de sua dívida ou pode ainda pagar nos caixas eletrônicos, desde que o boleto tenha um código de barras.
Nos casos de cheques que estão para compensar, cuja conta não tenha fundos suficientes, o consumidor pode tentar resgatar o título - se ainda estiver com o credor - ou, ainda, efetuar depósito via caixa eletrônico, caso o cheque já esteja no banco.
O Procon orienta a população para o fato de que o serviço bancário e o de compensação são atividades essenciais nos termos da lei de greve, portanto, eles deverão ser garantido um efetivo mínimo. Essa condição, segundo o Procon, provavelmente manterá o funcionamento de caixas eletrônicos e o atendimento via internet e os pagamentos de aposentados.
Caso nenhuma das alternativas sugeridas sejam viáveis, você deve entrar em contato com o credor e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento, como a própria sede da empresa. Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte o fornecimento de outro local de pagamento, você deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A greve dos bancários não impede a população de pagar suas contas dentro do vencimento. Confira as opções para evitar multas e encargos.
A greve dos bancários não isenta a população de pagar suas contas dentro do vencimento. Para evitar que sejam cobradas multas e encargos por atraso ou a negativação do nome nos serviços de proteção de crédito, a população tem algumas opções:
Correspondentes bancários - estabelecimentos comerciais credenciados pelos bancos, agências dos Correios e lotéricas são habilitados para receber o pagamento de contas até a data do vencimento.
Pela internet e caixas eletrônicos - o consumidor pode pedir o débito automático em conta corrente de sua dívida ou pode ainda pagar nos caixas eletrônicos, desde que o boleto tenha um código de barras.
Nos casos de cheques que estão para compensar, cuja conta não tenha fundos suficientes, o consumidor pode tentar resgatar o título - se ainda estiver com o credor - ou, ainda, efetuar depósito via caixa eletrônico, caso o cheque já esteja no banco.
O Procon orienta a população para o fato de que o serviço bancário e o de compensação são atividades essenciais nos termos da lei de greve, portanto, eles deverão ser garantido um efetivo mínimo. Essa condição, segundo o Procon, provavelmente manterá o funcionamento de caixas eletrônicos e o atendimento via internet e os pagamentos de aposentados.
Caso nenhuma das alternativas sugeridas sejam viáveis, você deve entrar em contato com o credor e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento, como a própria sede da empresa. Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte o fornecimento de outro local de pagamento, você deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.