Na assembleia realizada ontem (29/9), na sede do Sindicato, ficou decido que a greve continua por tempo indeterminado. A previsão é que mais agências da capital e interior estejam aderindo à greve a partir de hoje.
Os Bancos continuam a tratar a greve com descaso e, até o momento, a FENABAN e as direções dos Bancos Públicos não se dispõem a novas negociações: É uma total falta de respeito com os trabalhadores; são eles os responsáveis pelos sucessivos records de lucro embolsados pelos bancos públicos e privados ano após ano .
Na assembleia foi aprovado, por unanimidade, uma Moção de Repúdio – veja o quadro ao lado - a gerente do banco Itaú que infringiu o Art. 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao impedir um diretor, e funcionário da agência, de entrar no banco.
Os Bancos continuam a tratar a greve com descaso e, até o momento, a FENABAN e as direções dos Bancos Públicos não se dispõem a novas negociações: É uma total falta de respeito com os trabalhadores; são eles os responsáveis pelos sucessivos records de lucro embolsados pelos bancos públicos e privados ano após ano .
Na assembleia foi aprovado, por unanimidade, uma Moção de Repúdio – veja o quadro ao lado - a gerente do banco Itaú que infringiu o Art. 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao impedir um diretor, e funcionário da agência, de entrar no banco.
Na assembleia realizada ontem (29/9), na sede do Sindicato, ficou decido que a greve continua por tempo indeterminado. A previsão é que mais agências da capital e interior estejam aderindo à greve a partir de hoje.
Os Bancos continuam a tratar a greve com descaso e, até o momento, a FENABAN e as direções dos Bancos Públicos não se dispõem a novas negociações: É uma total falta de respeito com os trabalhadores; são eles os responsáveis pelos sucessivos records de lucro embolsados pelos bancos públicos e privados ano após ano .
Na assembleia foi aprovado, por unanimidade, uma Moção de Repúdio – veja o quadro ao lado - a gerente do banco Itaú que infringiu o Art. 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao impedir um diretor, e funcionário da agência, de entrar no banco.