Os banqueiros, que lucraram mais de R$ 25 bilhões no semestre passado, ofereceram índice de reajuste de 9%, retroativo a 1º de setembro, data-base da categoria bancária, percentual 1,5% maior que a inflação do período.
O piso passou para R$ 1.400 e a regra básica da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou em 90% do salário mais R$ 1.400. Se ao final do pagamento dessa regra básica o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, com teto de R$ 7.827,29. Vale ressaltar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar, na segunda parcela, o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04.
O valor da antecipação da primeira parcela, que será pago no dia 31 de outubro, é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais um valor fixo de R$ 840, com limite de R$ 4.696,37).
Na PLR adicional serão distribuídos 2% do lucro líquido anual entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800, montante pago acima dos tetos da PLR e sem descontos dos programas próprios de remuneração.
Os dias de greve não serão descontados, mas compensados em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Após esse período será anistiado. O acordo com a Fenaban será assinado nesta sexta-feira, dia 21.
Índice e demais verbas - O índice e as demais verbas, retroativos a setembro, serão pagos na folha de novembro. As segundas parcelas da PLR e do adicional deverão ser pagas até 1º de março de 2012.
Banco do Brasil e CEF - O Banco do Brasil está devolvendo os valores referentes ao desconto dos dias parados durante a greve. Os bancários que tiveram descontados os dias 27, 28, 29 e 30 de setembro por estarem em greve terão os valores creditados hoje, dia 20. O pagamento não é integral, pois sobre o salário incidem impostos e contribuições (INSS, Previ etc). No holerite de setembro, o desconto consta como código 308 (falta não abonada e não autorizada) o que implica, entre outros prejuízos, na redução da PLR a receber. Isso também será acertado no sistema interno do BB, em novembro, com o código mudando para 490 (falta greve).
Os dias da greve de setembro também passarão a integrar a compensação dos dias parados estabelecida no acordo: de segunda a sexta-feira (não em feriados), no máximo duas horas diárias até 15 de dezembro. Eventual saldo após esse período será anistiado.
O piso passou para R$ 1.400 e a regra básica da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou em 90% do salário mais R$ 1.400. Se ao final do pagamento dessa regra básica o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, com teto de R$ 7.827,29. Vale ressaltar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar, na segunda parcela, o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04.
O valor da antecipação da primeira parcela, que será pago no dia 31 de outubro, é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais um valor fixo de R$ 840, com limite de R$ 4.696,37).
Na PLR adicional serão distribuídos 2% do lucro líquido anual entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800, montante pago acima dos tetos da PLR e sem descontos dos programas próprios de remuneração.
Os dias de greve não serão descontados, mas compensados em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Após esse período será anistiado. O acordo com a Fenaban será assinado nesta sexta-feira, dia 21.
Índice e demais verbas - O índice e as demais verbas, retroativos a setembro, serão pagos na folha de novembro. As segundas parcelas da PLR e do adicional deverão ser pagas até 1º de março de 2012.
Banco do Brasil e CEF - O Banco do Brasil está devolvendo os valores referentes ao desconto dos dias parados durante a greve. Os bancários que tiveram descontados os dias 27, 28, 29 e 30 de setembro por estarem em greve terão os valores creditados hoje, dia 20. O pagamento não é integral, pois sobre o salário incidem impostos e contribuições (INSS, Previ etc). No holerite de setembro, o desconto consta como código 308 (falta não abonada e não autorizada) o que implica, entre outros prejuízos, na redução da PLR a receber. Isso também será acertado no sistema interno do BB, em novembro, com o código mudando para 490 (falta greve).
Os dias da greve de setembro também passarão a integrar a compensação dos dias parados estabelecida no acordo: de segunda a sexta-feira (não em feriados), no máximo duas horas diárias até 15 de dezembro. Eventual saldo após esse período será anistiado.
Os banqueiros, que lucraram mais de R$ 25 bilhões no semestre passado, ofereceram índice de reajuste de 9%, retroativo a 1º de setembro, data-base da categoria bancária, percentual 1,5% maior que a inflação do período.
O piso passou para R$ 1.400 e a regra básica da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou em 90% do salário mais R$ 1.400. Se ao final do pagamento dessa regra básica o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, com teto de R$ 7.827,29. Vale ressaltar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar, na segunda parcela, o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04.
O valor da antecipação da primeira parcela, que será pago no dia 31 de outubro, é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais um valor fixo de R$ 840, com limite de R$ 4.696,37).
Na PLR adicional serão distribuídos 2% do lucro líquido anual entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800, montante pago acima dos tetos da PLR e sem descontos dos programas próprios de remuneração.
Os dias de greve não serão descontados, mas compensados em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Após esse período será anistiado. O acordo com a Fenaban será assinado nesta sexta-feira, dia 21.
Índice e demais verbas - O índice e as demais verbas, retroativos a setembro, serão pagos na folha de novembro. As segundas parcelas da PLR e do adicional deverão ser pagas até 1º de março de 2012.
Banco do Brasil e CEF - O Banco do Brasil está devolvendo os valores referentes ao desconto dos dias parados durante a greve. Os bancários que tiveram descontados os dias 27, 28, 29 e 30 de setembro por estarem em greve terão os valores creditados hoje, dia 20. O pagamento não é integral, pois sobre o salário incidem impostos e contribuições (INSS, Previ etc). No holerite de setembro, o desconto consta como código 308 (falta não abonada e não autorizada) o que implica, entre outros prejuízos, na redução da PLR a receber. Isso também será acertado no sistema interno do BB, em novembro, com o código mudando para 490 (falta greve).
Os dias da greve de setembro também passarão a integrar a compensação dos dias parados estabelecida no acordo: de segunda a sexta-feira (não em feriados), no máximo duas horas diárias até 15 de dezembro. Eventual saldo após esse período será anistiado.