Os Bancos no Estado do RN terão 30 dias para se adequarem à Lei 9.460/2010, de autoria do deputado estadual Walter Alves, com relação à segurança nas agências bancárias sob pena de multa diária por atraso. Os Coordenadores Geral e de Fiscalização do Procon Estadual, Araken Farias e Manoel Ionaldo, respectivamente, visitaram o Sindicato nesta segunda-feira (24) apresentando a lei e proporam o prazo de 60 dias para que os bancos efetuem os procedimentos exigidos na lei. Os dirigentes Marta Turra e Gilberto Monteiro sugeriram que o prazo de 30 dias seria suficiente entendendo que a lei já está em vigor e não há nenhuma dificuldade técnica ou financeira que impeça o cumprimento da lei. O Procon acatou a proposta.
A lei exige a instalação de equipamentos de segurança nos Bancos para dar mais segurança e tranquilidade aos clientes e bancários. Câmeras de monitoramento e portas blindadas contra armas de grosso calibre estão entre os itens que deverão ser providenciados em até um mês.
O Sindicato orienta aos bancários(as) que cobrem o cumprimento dessa importante Lei.
A lei exige a instalação de equipamentos de segurança nos Bancos para dar mais segurança e tranquilidade aos clientes e bancários. Câmeras de monitoramento e portas blindadas contra armas de grosso calibre estão entre os itens que deverão ser providenciados em até um mês.
O Sindicato orienta aos bancários(as) que cobrem o cumprimento dessa importante Lei.
A lei exige a instalação de equipamentos de segurança nos Bancos para dar mais segurança e tranquilidade aos clientes e bancários. Câmeras de monitoramento e portas blindadas contra armas de grosso calibre estão entre os itens que deverão ser providenciados em até um mês.
O Sindicato orienta aos bancários(as) que cobrem o cumprimento dessa importante Lei.