Diante do “tom ameaçador” da CI DEPES-DECON 009-2011 ratificamos a orientação do SEEB-RN no sentido de não se deixarem intimidar pelo ímpeto punitivo da Caixa que, como se constata no tom da referida CI, pretende “aterrorizar” os empregados, para obrigar a compensação das horas da greve.
No acordo aprovado ficou claro para todos, inclusive para a Caixa, que ao afirmar no texto o NÃO DESCONTO DOS DIAS PARADOS e PRAZO ATÉ 15/12/2011 para a compensação, significa em outras palavras a NÃO OBRIGATORIEDADE da compensação, ou seja, a compensação ou não das horas paradas decorrentes da greve é de livre escolha dos empregados, não sendo cabível que a Caixa insista em exercer qualquer forma de pressão como se verifica nesta CI, numa tentativa sórdida de deturpar o entendimento e fazer passar por obrigatória a compensação.
A culpa pela greve ter acontecido e pelo tempo que ela durou foi responsabilidade exclusiva da Caixa que demorou a apresentar proposta às justas reivindicações dos empregados.
Agradecemos a contribuicao do colega Mauro Rodrigues de Aguiar, Delegado Sindical e Conselheiro APCEF/SP, pelo texto acima, o qual reproduzimos como forma de contribuicao de um colega da base, a qual subscrevemos
No acordo aprovado ficou claro para todos, inclusive para a Caixa, que ao afirmar no texto o NÃO DESCONTO DOS DIAS PARADOS e PRAZO ATÉ 15/12/2011 para a compensação, significa em outras palavras a NÃO OBRIGATORIEDADE da compensação, ou seja, a compensação ou não das horas paradas decorrentes da greve é de livre escolha dos empregados, não sendo cabível que a Caixa insista em exercer qualquer forma de pressão como se verifica nesta CI, numa tentativa sórdida de deturpar o entendimento e fazer passar por obrigatória a compensação.
A culpa pela greve ter acontecido e pelo tempo que ela durou foi responsabilidade exclusiva da Caixa que demorou a apresentar proposta às justas reivindicações dos empregados.
Agradecemos a contribuicao do colega Mauro Rodrigues de Aguiar, Delegado Sindical e Conselheiro APCEF/SP, pelo texto acima, o qual reproduzimos como forma de contribuicao de um colega da base, a qual subscrevemos
Diante do “tom ameaçador” da CI DEPES-DECON 009-2011 ratificamos a orientação do SEEB-RN no sentido de não se deixarem intimidar pelo ímpeto punitivo da Caixa que, como se constata no tom da referida CI, pretende “aterrorizar” os empregados, para obrigar a compensação das horas da greve.
No acordo aprovado ficou claro para todos, inclusive para a Caixa, que ao afirmar no texto o NÃO DESCONTO DOS DIAS PARADOS e PRAZO ATÉ 15/12/2011 para a compensação, significa em outras palavras a NÃO OBRIGATORIEDADE da compensação, ou seja, a compensação ou não das horas paradas decorrentes da greve é de livre escolha dos empregados, não sendo cabível que a Caixa insista em exercer qualquer forma de pressão como se verifica nesta CI, numa tentativa sórdida de deturpar o entendimento e fazer passar por obrigatória a compensação.
A culpa pela greve ter acontecido e pelo tempo que ela durou foi responsabilidade exclusiva da Caixa que demorou a apresentar proposta às justas reivindicações dos empregados.
Agradecemos a contribuicao do colega Mauro Rodrigues de Aguiar, Delegado Sindical e Conselheiro APCEF/SP, pelo texto acima, o qual reproduzimos como forma de contribuicao de um colega da base, a qual subscrevemos