O Santander pagará no dia 9 de dezembro, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para todos aposentados ou desligados neste ano. Não é necessário fazer solicitação.
Quem tem direito - Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenha trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.
Adicional - Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.
Quem tem direito - Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenha trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.
Adicional - Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.
O Santander pagará no dia 9 de dezembro, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para todos aposentados ou desligados neste ano. Não é necessário fazer solicitação.
Quem tem direito - Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenha trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.
Adicional - Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.