BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou nesta quarta-feira um último recurso do Banco do Brasil e, com isso, determinou que a instituição retire de seus contratos as cláusulas de exclusividade para a concessão de empréstimos consignados.
O BB parou de utilizar essas cláusulas a partir de janeiro, quando o Banco Central proibiu a exclusividade no consignado na Circular nº 3.522. Mas, a decisão alcança os contratos anteriores do BB.
Em setembro, o Cade condenou a prática de exclusividade.
O banco ingressou com embargos alegando contradições e omissões na decisão do órgão antitruste. “Eu não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição no despacho”, afirmou o relator do processo, conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. “O que o embargante [BB] busca é rever a decisão de mérito”, completou.
Os demais conselheiros seguiram o voto de Veríssimo.
“A decisão do Cade afeta diretamente todos os contratos”, afirmou o advogado Vicente Bagnoli, que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), entidade que ingressou no órgão antitruste contra a exclusividade no consignado.
O BB terá de fazer as alterações assim que a decisão for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na sexta-feira. Caso descumpra a decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 1 milhão.
Fonte:(Juliano Basile | Valor)
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou nesta quarta-feira um último recurso do Banco do Brasil e, com isso, determinou que a instituição retire de seus contratos as cláusulas de exclusividade para a concessão de empréstimos consignados.
O BB parou de utilizar essas cláusulas a partir de janeiro, quando o Banco Central proibiu a exclusividade no consignado na Circular nº 3.522. Mas, a decisão alcança os contratos anteriores do BB.
Em setembro, o Cade condenou a prática de exclusividade.
O banco ingressou com embargos alegando contradições e omissões na decisão do órgão antitruste. “Eu não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição no despacho”, afirmou o relator do processo, conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. “O que o embargante [BB] busca é rever a decisão de mérito”, completou.
Os demais conselheiros seguiram o voto de Veríssimo.
“A decisão do Cade afeta diretamente todos os contratos”, afirmou o advogado Vicente Bagnoli, que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), entidade que ingressou no órgão antitruste contra a exclusividade no consignado.
O BB terá de fazer as alterações assim que a decisão for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na sexta-feira. Caso descumpra a decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 1 milhão.
Fonte:(Juliano Basile | Valor)
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou nesta quarta-feira um último recurso do Banco do Brasil e, com isso, determinou que a instituição retire de seus contratos as cláusulas de exclusividade para a concessão de empréstimos consignados.
O BB parou de utilizar essas cláusulas a partir de janeiro, quando o Banco Central proibiu a exclusividade no consignado na Circular nº 3.522. Mas, a decisão alcança os contratos anteriores do BB.
Em setembro, o Cade condenou a prática de exclusividade.
O banco ingressou com embargos alegando contradições e omissões na decisão do órgão antitruste. “Eu não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição no despacho”, afirmou o relator do processo, conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. “O que o embargante [BB] busca é rever a decisão de mérito”, completou.
Os demais conselheiros seguiram o voto de Veríssimo.
“A decisão do Cade afeta diretamente todos os contratos”, afirmou o advogado Vicente Bagnoli, que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), entidade que ingressou no órgão antitruste contra a exclusividade no consignado.
O BB terá de fazer as alterações assim que a decisão for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na sexta-feira. Caso descumpra a decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 1 milhão.
Fonte:(Juliano Basile | Valor)