O Plano BD tem estrutura atuarial e qualquer mudança de parâmetros demográficos, tais como expectativa de vida e financeiros, como taxas de juros, sensibiliza o sistema mutualista, ocasionando reflexos positivos ou negativos. Como estas mudanças estão acontecendo e provocando déficits, as Fundações e principalmente as Patrocinadoras, não querendo enfrentar problemas, estão migrando para os Planos CD, que não carregam a responsabilidade destes riscos. ">

O Plano BD tem estrutura atuarial e qualquer mudança de parâmetros demográficos, tais como expectativa de vida e financeiros, como taxas de juros, sensibiliza o sistema mutualista, ocasionando reflexos positivos ou negativos. Como estas mudanças estão acontecendo e provocando déficits, as Fundações e principalmente as Patrocinadoras, não querendo enfrentar problemas, estão migrando para os Planos CD, que não carregam a responsabilidade destes riscos. ">

Notícias

Entendendo os planos de previdência BD e CD

01/08/11

O sistema de Previdência Privada no Brasil teve seu início formal na década de 70, por meio da Lei.6.435 de 1.977. Naquela época os benefícios existentes eram os chamados Planos de Benefício Definido, conhecidos como BD. A partir da década de 80 é que começaram a aparecer no Brasil os Planos denominados de Contribuição Definida – CD.

Para melhor entendimento e didática, vamos nos ater às definições dos Planos BD e CD.

 As diferenças entre o BD e o CD podem ser identificadas por meio de dois pontos básicos: O Plano BD se compromete a pagar um benefício pré-estabelecido antes da ocorrência do fato gerador. Já o Plano CD não pode prever o valor do benefício, tendo em vista que este será um resultado da acumulação das contribuições.

O vínculo existente entre os participantes é o outro aspecto que distingue as duas categorias.  O plano BD é formado por um grupo mutualista, sendo que o patrimônio é um bem comum, compartilhado por todos, segundo a necessidade de cada um equacionado de forma matemática e atuarial para a massa de participantes existente.  Já o plano CD constitui-se de um conjunto de patrimônios individuais apenas financeiros, que não se comunicam entre si.

Quando houver no BD a ocorrência de um déficit (diferença entre os recursos necessários para garantia do benefício definido e os recursos disponíveis), se ele vier a ocorrer, obrigando as partes envolvidas, na proporção convencionada, a arcar com os ônus da recuperação do equilíbrio o que na prática gera um aumento de contribuição. Já no CD não há a existência de déficit técnico, pois os resultados do plano se ajustam aos seus compromissos, não gerando qualquer risco à Fundação.

A rentabilidade menor que a esperada no plano BD pode gerar aumento de alíquota de contribuição e no caso inverso a diminuição desta alíquota. No Plano CD o resultado sempre será revertido ao fundo individual, positivo ou negativo, não gerando qualquer risco à Fundação. Diante desta característica, pode-se também imaginar que as aplicações geridas no Plano CD, por não garantirem os benefícios conforme definidos inicialmente, não obrigam os seus administradores a obteram rentabilidades mínimas, como são exigidas pelo Plano BD, normalmente 6% acima da inflação.

A contribuição do BD é calculada atuarialmente com base no salário. No CD a contribuição é calculada financeiramente com base numa projeção de benefício.

No BD, o benefício encontra-se definido previamente no Regulamento, normalmente é com base no último salário, enquanto que no CD, o benefício será aquele que for compatível com os recursos acumulados na conta individual de cada participante, mediante contribuição definida no Regulamento, sem gerar compromisso à Fundação.

Durante o pagamento do benefício é que existe a diferença mais marcante. No BD o benefício é definido e assim vitaliciamente será pago, atualizado pelo índice definido no Regulamento do Plano. No CD o benefício é definido no momento da concessão e após será pago de forma financeira, lastreada pelo fundo individual, dependente de seus rendimentos alcançados, não havendo assim, garantia de manutenção do benefício inicial.

Na lei 109/2001 vamos encontrar mais um tipo de Plano, o Contribuição Variável - CV que são também conhecidos como mistos e que reúne aspectos do BD e do CD.

Normalmente, os planos CV seguem o CD na fase de acumulação das reservas (participante em atividade) e o BD na fase de utilização das reservas (participante aposentado).

O quadro abaixo mostra de forma sintética as principais características de cada uma das modalidades de Plano:

Imagem no site -> http://imageshack.us/photo/my-images/51/64766546.jpg/




O Plano BD tem estrutura atuarial e qualquer mudança de parâmetros demográficos, tais como expectativa de vida e financeiros, como taxas de juros, sensibiliza o sistema mutualista, ocasionando reflexos positivos ou negativos. Como estas mudanças estão acontecendo e provocando déficits, as Fundações e principalmente as Patrocinadoras, não querendo enfrentar problemas, estão migrando para os Planos CD, que não carregam a responsabilidade destes riscos.